Foi hoje puplicado em Diário da República a Lei 31/2009 que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Ao agrado de alguns, no desagrado de uns outros tantos.
Pessoalmente considero uma boa medida!
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