Constituição da República Portuguesa
Lei Constitucional nº 1/2005 de 12 de Agosto
Sétima revisão constitucional
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
.....
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
Artigo 64.º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
Lei Constitucional nº 1/2005 de 12 de Agosto
Sétima revisão constitucional
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
.....
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
Artigo 64.º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
….
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
ARTIGO 25.º
1 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
5 comentários:
acho que os nossos governantes deveriam mesmo ler mesmo a constituição da republica portuguesa com atenção!!!
lol... deveriam mesmo ler a constituição da república, ups! foi um mesmo a mais....
É pena mas esta lei só se aplica a quem nada faz, a não ser roubar, a quem ainda produz alguma coisa. é uma lei que dava pano para mangas.
Como os anónimos anteriores disseram: que os governantes deviam ler a constituição, como? se eles só sabem mentir verbalmente, não se metam nisso! eu pergunto o que está bem neste paraíso privado: saúde, emprego, alimentação,etc,. nada.
Eu só escrevi isto, para experiência, porque pecebo pouco de net e não sei se consigo enviar este comentário. por isso as minhas desculpas se houve algum erro da minha parte.
Pronto eu sou o olho vivo, e consegui deixar o meu comentário, e em como o tema era saúde, da qual eu tenho previlégio de ter alguma, vou deixar aqui um comentário que é o seguinte: ando muito pelo campo tanto nesta zona de AVIS, como por muitas outras zonas e fico indignado com o que vejo por estes campos, autênticos cemitérios de ovinos,e não só, em linhas de água que dão directamente para a Albufeira do Maranhão. Então o que é feito do SEPNA, será que andam a ver quem muda o óleo do carro? ou será que isto não é um grande atentado contra a saúde púbica. Como a festa que fizeram na Herdade de Bráz Varela, que ficou lixo espalhado em cerca de 60 hc de terreno junto da barragem, durante 5/6 meses sem que alguém se preocupasse.
A bem da saúde, temos todos nós que se preocupar com estas situações, quem quer lixo que viva com ele mas não prejudique os outros.
Os nossos desgovernantes, não deviam ler a constituição, não! devia era vir cá outro marquês com o tal barco rôto, mas não os levar só a eles, devia levar toda a escumalha que os rodeia.Ou então mandar vir a ETA.
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